Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Capital
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- MARCEL JOSE GUIRELI
- Advogado
- LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB 21040/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863010-31.2025.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, vislumbra-se que o requerimento formulado na petição de Id nº 136238501, consistente na pretensa citação da parte demandada via WhatsApp, no momento não merece acolhimento. Nada obstante a entrada em vigor da Lei nº 14.195/21, que deu nova redação ao art. 246 do CPC, tem-se que a citação por meio eletrônico deve ser efetivada "por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça", o que não é o caso dos autos.
Ademais, a validade da citação por WhatsApp é bastante questionada em nossos Tribunais, uma vez que nem sempre se tem a certeza de que o destinatário da mensagem é realmente o citando, conforme possível depreender de relevante precedente judicial que segue transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR WHATSAPP. INVALIDADE. INCERTEZA DA COMUNICAÇÃO.NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO.
1. A citação informal por aplicativo whatsapp não encontra respaldo no CPC nem na Lei 11.419/2006, mormente quanto inexiste certeza de que o destinatário da mensagem eletrônica, efetivamente, é o próprio executado.
2. Existindo a possibilidade de realização de outros meios ordinários de citação, tais como a citação por hora certa ou editalícia, afigura-se escorreita a decisão que tornou sem efeito o ato realizado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 01453273020218090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). Aureliano Albuquerque Amorim, Data de Julgamento: 12/04/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 12/04/2021).
Forte nestes fundamentos, indefiro o pedido de Id nº 136238501, facultando ao autor o prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for do seu interesse.
Intime-se. João Pessoa, 20 de maio de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
