Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARGARETH ROSE WANDERLEY PESSOA ARAUJO
- Advogados
- ANA KAROLLYNE MOREIRA RODRIGUES (OAB 28398/PB), FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA (OAB 12051/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ACERVO ÚNICO (RES. TJPB Nº 10/2026, ART. 8º, e SEI Nº 005204-83.2025.8.15) Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581
DESPACHO
Nº do Processo: 0863403-53.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Enquadramento]
AUTOR: MARGARETH ROSE WANDERLEY PESSOA ARAUJO REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Vistos, etc. Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum. Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas. Assim, determino:
01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a
DECISÃO
DE SANEAMENTO.
03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA
SENTENÇA. CUMPRA-SE. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
