Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RIO JAU
- Advogado
- JULYANA DA NOBREGA FARIAS (OAB 28302/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0863482-95.2026.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO JAU Advogado do(a) EXEQUENTE: JULYANA DA NOBREGA FARIAS - PB28302 Promovido(a): EXECUTADO: HIGO FERNANDES PEREIRA
DECISÃO
Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO RIO JAU em face de HIGO FERNANDES PEREIRA, devidamente qualificados. Analisando os autos, verifica-se que parte exequente dirigiu sua petição inicial às Varas Cíveis, tendo sido erroneamente distribuído para o Juizado Especial.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para uma das Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa, mediante redistribuição. Encaminhe para a redistribuição. Cumprir com urgência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
