Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- Advogado
- ALINE MARIA DA SILVA MOURA (OAB 21564/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863710-07.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Diante da manifestação de ID 165969922 e do documento de ID 165969941, que indicam a manutenção da cobrança pela tarifa convencional na fatura do mês de agosto de 2026, INTIME-SE a CAGEPA, por meio de seu representante judicial, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas: a) Preste os devidos esclarecimentos sobre o estágio prático de implementação da ordem judicial na unidade consumidora de matrícula nº 622834; b) Colacione aos autos as faturas refaturadas de julho e agosto de 2026, já com os descontos da Tarifa Social previstos na Lei nº 14.898/2024.
A fim de prevenir danos de difícil reparação à promovente, DETERMINO a suspensão da exigibilidade do valor integral das faturas vencidas a partir de julho de 2026, vedando expressamente à concessionária qualquer ato de corte, suspensão do fornecimento de água ou negativação do nome da autora decorrente de tais cobranças. Considerando o encerramento do sobrestamento, em razão do julgamento do IRDR 17 pelo E.
TJPB, e que a intervenção da ré até o momento restringiu-se aos incidentes da tutela provisória, INTIME-SE/CITE-SE a demandada para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a prerrogativa do prazo em dobro.
Publique-se. Intimem-se com urgência por meio eletrônico.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
