Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- PARAIBA PREVIDENCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0864590-96.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente juntou o termo de adesão. Assim, estando o pedido devidamente instruído, RECEBO o presente cumprimento de sentença. INTIME-SE o ente executado para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não sendo apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para análise dos cálculos e eventual expedição de requisição de pagamento.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)
