Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DSI SISTEMAS DE IMPRESSAO LTDA
- Advogado
- GABRIELA ALVES DOS SANTOS TONIN (OAB 73110/RS)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865042-43.2024.8.15.2001 [Compra e Venda]
AUTOR: DSI SISTEMAS DE IMPRESSAO LTDA REU: MAXWELL PATRICIO DO NASCIMENTO 063.***.***-83
SENTENÇA
COBRANÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A homologação judicial de acordo celebrado entre as partes extingue o processo com resolução do mérito, conferindo eficácia de título executivo judicial à transação. É válida a cláusula penal convencionada pelas partes em caso de inadimplemento, bem como a fixação de honorários advocatícios ajustados no acordo.
A justiça gratuita pode ser deferida com base na declaração de hipossuficiência firmada nos autos.
Vistos etc. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por Dsi Sistemas De Impressão Ltda em face de Maxwell Patricio Do Nascimento. A ação foi distribuída em 09/10/2024, com valor da causa de R$ 3.315,49, buscando a cobrança de débitos referentes à compra e venda de suprimentos. Após a devida citação do réu e o recolhimento das custas processuais pela autora , foi designada audiência de conciliação e mediação perante o Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis.
A audiência de conciliação foi realizada em 13/05/2025, de forma virtual, com a presença das partes e seus respectivos advogados e prepostos. Na ocasião, as partes compuseram o litígio, celebrando um acordo em caráter irrevogável. Pelo acordo, a parte requerida, identificada como "Euforia" (EUFORIA SUBLIMAÇÃO E ARTE SERVIÇOS LTDA, representada por seu sócio Maxwell Patrício do Nascimento, réu neste processo), reconheceu o débito existente para com a requerente Dsi Sistemas De Impressão Ltda.
Ficou ajustado que o débito seria parcelado em 8 (oito) parcelas mensais, fixas e subsequentes, no valor de R$ 414,43 (quatrocentos e quatorze reais e quarenta e três centavos) cada, com início do pagamento em 19/05/2025, a ser depositado na conta da Dsi Sistemas De Impressão Ltda (SICREDI, Conta: 85172, Agência: 0258, CNPJ: 06.***.***/0005-29). Adicionalmente, foi acordado o pagamento dos honorários da advogada da requerente, no valor de (trezentos e trinta e um reais e quinze centavos), via PIX, em 13/05/2025.
