Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- R LION COMERCIAL LTDA
- Advogado
- HUMBERTO DE SOUSA FELIX (OAB 5069/RN)
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0865065-57.2022.8.15.2001 [Nota Promissória] EXEQUENTE: R LION COMERCIAL LTDA EXECUTADO: JOSE SILVANO DE SOUZA COSTA
SENTENÇA
AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc. Tratam-se os presentes autos de Ação de Execução ajuizada por R Lion Comercial LTDA em face de José Silvano de Souza Costa, todos devidamente qualificados. As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos ( 112652109). É o brevíssimo relatório.
DECIDO Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 112652109) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito. P.R.I. Custas quitadas. Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito
