Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ENIO DOS SANTOS VIEIRA
- Advogado
- STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA (OAB 17713/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0865190-88.2023.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando os apontamentos feitos pela parte promovida quanto à possível divergência nos valores apurados, e com vistas à segurança jurídica, à efetividade da execução e à prevenção de enriquecimento sem causa, determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para que sejam elaborados cálculos atualizados do débito, devendo incluir os parâmetros fixados na sentença/acórdão ou título executivo, correção monetária e juros legais, conforme previsto na decisão ou legislação aplicável, bem como, eventuais honorários e custas, se devidos.
Após manifestação da contadoria, voltem conclusos. Intimem-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz(a) de Direito
