Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
- Advogados
- MARINA CARBINATTO (OAB 434979/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP), GISELY BAZALIA ABRAO (OAB 391966/SP), BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO (OAB 167058/SP), AUGUSTO BARBOSA (OAB 281394/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto · Av. João Machado, s/n · Jaguaribe, João Pessoa/PB Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo: 0865233-98.2018.8.15.2001
AUTOR: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
DECISÃO
Vistos, etc. O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Resolução TJPB nº 10/2026, instalou o Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, com competência absoluta para atuar, como extensão da competência das varas de origem, no processamento dos feitos em fase de cumprimento de sentença definitivo e das execuções de título extrajudicial contra a Fazenda Pública das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do seu art. 1º: Art. 1º Instalar (...) o Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, com competência absoluta para atuar em apoio aos Juízos das Varas da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa no processamento de feitos em fase de cumprimento de sentença definitivo e nas execuções contra a Fazenda Pública, como extensão da competência das varas de origem, na fase de cumprimento de sentença dos processos nelas julgados, observadas as seguintes classes:
I – 156 – CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA;
II – 12078 – CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA;
III – 15215 – CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA;
