Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO
- Advogado
- PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO (OAB 22148/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0865444-90.2025.8.15.2001 [Promoção / Ascensão] AUTOR: ELIANE LOURENCO FERNANDES REU: ESTADO DA PARAIBA
SENTENÇA
PROCEDIMENTO Procedimento do Juizado especial da Fazenda Pública PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Inteligência do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança, postulada por DANILO DA SILVA LAURENTINO, com qualificação nos autos eletrônicos, através de Advogado, em face do ESTADO DA PARAÍBA. Juntou documentos. A parte autora, por sua vez, requereu o pedido de desistência. Desnecessária a intimação da parte promovida pelo fato de o pedido de desistência ter sido formulado antes da citação e apresentação de resposta.
É o relatório.
Decido. Prefacialmente, tendo em vista que a hipótese não se amolda ao rol taxativo de incisos do art. 189 do CPC, REMOVO o segredo de justiça destes autos. Ato contínuo, manifestando a parte autora a sua intenção de desistir da ação, impõe-se o acolhimento do seu pedido, independente da manifestação da parte adversa, posto que ainda não citada. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência, decretando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, para que esta decisão produza seus jurídicos e legais efeitos.
Inaplicável o art. 90, do CPC/15 em face art. 54 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e Registrada eletronicamente.
Intime-se. Flávia da Costa Lins Juíza de Direito
