Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- BANCO BRADESCO
- Advogado
- HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137). PROCESSO N. 0865562-03.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]. REQUERENTE: BANCO BRADESCO. REQUERIDO: JOEL FERREIRA TORRES.
DECISÃO
Trata de requerimento de busca e apreensão, nos termos do art. 3º, §12, da Lei n. 911/69, envolvendo as partes acima declinadas. Expedido mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba - PE. Certidão do oficial de justiça informando que deixou de proceder com a busca e apreensão do veículo indicado. Petição da parte autora requerendo a devolução do presente requerimento de busca e apreensão aos autos principais.
É o relatório.
Decido. Considerando o cumprimento do requerimento perante este Juízo, bem como a ausência de novas medidas a serem adotadas, determino a remessa de todo o material destes autos ao Juízo de origem (2ª Vara da Comarca de Timbaúba - PE), e, por conseguinte, o arquivamento dos autos. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
