Sentença
Decisão- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FLAVIO IGEL
- Advogados
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GRACIANE DA COSTA FONSECA (OAB 28888/PB)
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0865711-96.2024.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: GRACIANE DA COSTA FONSECA(011.***.***-30); THIAGO FRANCISCO DE ANDRADE(073.***.***-75); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(370.***.***-07);
SENTENÇA
Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO. Considerando-se a petição do Id 117373790, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita. Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme comprovante de pagamento acostado no id. 117375153.
Procedeu-se com o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratou de ausência de comprovação de depósito judicial nos autos do presente feito. Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais. P.R. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
