Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0865904-77.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO na qual o promovente foi intimado para comprovar o recolhimento das custas iniciais (Id125995425), com posterior concessão de dilação de prazo (Id 154521487), tendo este expirado sem qualquer manifestação.
2. Assim, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas iniciais, impõe-se a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito, se, intimado o autor a corrigir o valor da causa, a efetuar o preparo ou a complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, não o fizer."
3. Desse modo, determino o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC, diante do não recolhimento das custas iniciais.
4. Não preenchidos os requisitos do art. 189, do CPC, retiro o sigilo inserido no sistema.
5.
Intime-se a parte autora, apenas para ciência e, em seguida, arquivem-se os autos. João Pessoa, data da assinatura digital. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
