Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- ELISABETE FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Autos n.: 0865985-26.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação constante no id 154942478. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito Gabinete 01
