Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA LUIZA RIMA MAYER VENTURA
- Advogado
- ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB 167116/MG)
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0866253-17.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA LUIZA RIMA MAYER VENTURA EXECUTADO: ALLSEG SEGURADORA S/A Advogado: ISADORA RIBEIRO PRADO OAB: MG167116 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "
Vistos, etc. Defiro o pedido do ID 112943861 de dilação de prazo, por 10 dias, para a juntar a procuração. Aguarde-se manifestação.
Cumpra-se. ". Prazo: João Pessoa, em 28 de maio de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
