Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0867021-06.2025.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária]; REU: F. R. M. D. B. F..
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de F. R. M. D. B. F.. Após a distribuição do feito e o recolhimento das custas processuais, o promovente requereu expressamente a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, pugnou pela baixa de eventuais restrições judiciais lançadas sobre o veículo objeto da lide (ID 131304683).
É o relatório.
DECIDO. O pedido de desistência da ação foi protocolado antes de qualquer manifestação da parte promovida nos autos, o que dispensa a necessidade de sua anuência para a homologação do pleito. Considerando que a desistência é causa de extinção do processo sem o julgamento do mérito, a homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, diante da ausência de interesse recursal. João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.
