Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ESTADO DA PARAÍBA
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Autos n.: 0867052-36.2019.8.15.2001
DESPACHO
Vistos. Considerando que a parte exequente confirmou o cumprimento integral da obrigação de fazer (Id. 102734491), dou prosseguimento ao feito no tocante à obrigação de pagar. Nos termos do art. 535 e seguintes do CPC, intime-se o executado para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. João Pessoa, data e assinatura digitais. BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito
