Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOTORANTIM S/A
- Advogado
- EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0867366-35.2026.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: ESTEFANY OLIVEIRA DE MORAIS BEZERRA
DECISÃO
Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de ESTEFANY OLIVEIRA DE MORAIS BEZERRA. Foram juntados à exordial os documentos exigidos pela legislação pertinente (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69). É o que importa relatar.
Decido. DA LIMINAR Dispõe o art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, que o proprietário fiduciário poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento. No caso vertente, as provas acostadas aos autos são satisfatórias à concessão da liminar de busca e apreensão. Isto posto, DEFIRO, liminarmente, a medida. CONDICIONO, ENTRETANTO, A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que comprove o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais. Atendido o item anterior, expeça-se mandado de busca e apreensão, com observância do art. 3º e seguintes, do Decreto-Lei nº 911/69, depositando-se o bem com o autor. Consigne-se no mandado que, uma vez executada a liminar e realizada a citação, disporá a parte suplicada do prazo de 05 (cinco) dias para efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, de acordo com o valor apresentado na inicial, ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3º, §§ 1º a 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004.
Publique-se. Intime-se.
. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito em Substituição
