Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA LUCIA DA SILVA SUZANA
- Advogados
- ANNA RHIZIA LOPES DE LIMA (OAB 21881/MA), JANAEL NUNES DE LIMA (OAB 19191/PB), ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM (OAB 11967/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Concessão, Concessão] REQUERENTE: MARIA LUCIA DA SILVA SUZANA, ELIENE FERREIRA DIAS, KALINE DA SILVA SUZANA, CHARLENE SUZANA SANTOS, LUCINALDO DA SILVA SUZANA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de expedir os alvarás, tendo em vista que os valores depositados junto ao BRB não coincidem com os valores discriminados na petição de ID. 165254677, intimando a parte exequente para maiores esclarecimentos.
João Pessoa, 22 de setembro de 2026 SARA MICHELINE TAVARES GUIMARAES Técnico Judiciário
