Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EDUARDO JUSTINO NUNES FILHO
- Advogados
- JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), RAFAEL DE ANDRADE THIAMER (OAB 16237/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0867457-72.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: EDUARDO JUSTINO NUNES FILHO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SENTENÇA
EMENTA: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc.
II, do CPC. Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença instaurada por EDUARDO JUSTINO NUNES FILHO em face do BANCO VOTORANTIM S.A. (sucessor da BV Financeira S.A.), objetivando a satisfação de crédito decorrente de condenação judicial que determinou a restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais em demanda pretérita. Conforme se extrai do histórico processual, após o trânsito em julgado do acórdão que manteve a procedência parcial do pedido (ID 84742233), o exequente deflagrou a execução pugnando pelo recebimento da quantia de R$ 4.376,84 (ID 85141517).
O executado, por sua vez, procedeu ao depósito voluntário do valor que entendia incontroverso, no montante de R$ 1.149,31 (ID 86715664), e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 87505038), arguindo excesso de execução decorrente da metodologia de cálculo utilizada pelo credor. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foi elaborada conta técnica (ID 111671472) que, utilizando a metodologia de financiamento com prestações fixas (Sistema Francês de Amortização - Tabela Price), apurou um saldo remanescente de (atualizado até abril de 2025), após o abatimento do depósito inicial.
