Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RICARDA CABRAL DA SILVA
- Advogado
- NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 13833/AM)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0867536-07.2026.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários] Promovente: AUTOR: RICARDA CABRAL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR - AM13833 Promovido(a): REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, proceda à emenda da petição inicial para regularizar a comprovação de seu domicílio, uma vez que o comprovante juntado no ID 167829797 - página 5 está em nome de terceira pessoa (Mirlane Maria Lima dos Santos) e a declaração no ID 167829797 - página 2 não está assinada, devendo apresentar comprovante de residência em nome próprio ou, alternativamente, a) juntar declaração de residência, assinada pelo titular da conta no ID 167829797, atestando que o(a) autor(a) reside no imóvel ou b) documento que ateste de forma inequívoca a relação jurídica existente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
