Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- THIAGO DINIZ TOME DE LIMA
- Advogado
- THIAGO DINIZ TOME DE LIMA (OAB 15509/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0867779-19.2024.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Compromisso] EXEQUENTE: THIAGO DINIZ TOME DE LIMA EXECUTADO: RAFAEL DE LIMA FERNANDES
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
