Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VANESSA GUSMAO DOS SANTOS
- Advogado
- PRISCILA KATE ALVES DOS SANTOS (OAB 45313/PE)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0867810-05.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos Indevidos, Empréstimo consignado]
SENTENÇA
EMENTA: DESISTÊNCIA. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
I -
RELATÓRIO
Vistos, etc. Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Em ID 126192515, a parte autora informa a desistência da ação. A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada.
É o relatório. Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
III -
DISPOSITIVO
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem Custas. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação. P.R.I. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se. João Pessoa, 3 de novembro de 2025. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito
