Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- Advogados
- ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS (OAB 14672/PB), HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 14ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
SENTENÇA
Nº do Processo: 0867832-97.2024.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Busca e Apreensão]
AUTOR: B. B. F. S. REU:
C. C.
L. N. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA. NÃO OFERECIDA CONTESTAÇÃO. DISPENSA CONCORDÂNCIA DA PARTE PROMOVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO.
I. CASO EM EXAME Ação na qual a parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da demanda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito diante da manifestação de desistência da ação por parte do autor.
III. RAZÕES DE DECIDIR A desistência da ação é ato unilateral do autor e pode ser realizada a qualquer tempo antes da sentença, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. O desaparecimento do interesse da parte autora inviabiliza a continuidade do processo, justificando sua extinção sem exame do mérito. A ausência de contestação pela parte ré afasta a necessidade de sua anuência para a homologação da desistência.
A inexistência de movimentação processual relevante e a não formação de contraditório justificam a dispensa de custas e honorários advocatícios.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE Pedido julgado extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: A desistência manifestada pelo autor antes da constituição da parte ré autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. A ausência de contraditório justifica a não condenação em custas e honorários. Dispositivos relevantes citados: CPC, ,
