Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALEXANDRE DE SOUSA SILVA
- Advogados
- MAGDA SCHULTZ LISBOA (OAB 19831/PB), NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI (OAB 15311/PB), CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA (OAB 6003/PB), ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES (OAB 22729/PB), FELIPE SANTOS DE ANDRADE (OAB 23130/PB), MARYANNA SOUSA GOMES (OAB 26183/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0867962-63.2019.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de liquidação (Id. 110331455). Posteriormente, a parte exequente manifestou expressa concordância com os valores apurados pela Contadoria Judicial (Id. 123146022). Por sua vez, o Estado da Paraíba, por intermédio do Núcleo de Cálculos Processuais da Procuradoria-Geral do Estado, também anuiu aos cálculos, ratificando o montante apurado pela Contadoria, correspondente a R$ 16.037,62 (dezesseis mil, trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), já incluídos os honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 2.672,94 (dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
Diante da concordância das partes, inexistindo controvérsia quanto ao quantum debeatur, impõe-se a homologação dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial (Id. 110331455), fixando o crédito exequendo no valor de R$ 16.037,62 (dezesseis mil, trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), já incluídos os honorários advocatícios sucumbenciais, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as competentes requisições de pagamento, observando-se a modalidade constitucional cabível.
Intimem-se.
Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. Adhailton Lacet Correia Porto Juiz de Direito
