Intimação
D- Órgão
- Vara de Feitos Especiais da Capital
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ERICKA CASTRO ALVES DA SILVA
- Advogado
- IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE (OAB 21953/PB)
PROC. Nº 0868073-37.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. A peça proemial deverá sempre aportar instruída com a petição inicial - narração dos fatos e os documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante artigo 320 do CPC/15, sob pena de indeferimento. In casu, vê-se que o(a) demandante não apresentou narração dos fatos - petição inicial Assim, a teor do art. 321 do CPC/15, determino a intimação da demandante para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos acima apontados, sob pena de indeferimento .
P.I. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
