Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EDIFICIO RESIDENCIAL MONTES DAS OLIVEIRAS
- Advogado
- FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR)
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868808-07.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MONTES DAS OLIVEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691 EXECUTADO: EDMARIO LINS DA SILVA
DECISÃO
INDEFIRO o pedido de nova penhora online, haja vista ter sido realizada tentativa de bloqueio online na modalidade "repetição programada", não havendo valores passíveis de penhora, não se justificando nova tentativa, tendo em vista, ainda, que a repetição programada pelo prazo de 40 dias, é prazo razoável e suficiente a alcançar bloqueios, em caso de saldos disponíveis, inclusive em eventuais proventos recebidos pela parte.
INDEFIRO, ainda, a penhora do veículo de propriedade do executado, haja vista que o mesmo possui restrição junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, de modo que se tornaria inócua uma nova restrição. Acerca do CNIB, verifico que tal sistema tem como propósito a recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário, não se ocupando de plataforma para a localização de bens dos devedores, vez que as informações constantes do seu banco de dados são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Sendo assim, o indeferimento é medida que se impõe. Ademais, conforme o art. 782, §3°, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte. Assim, a luz do disposto no aludido dispositivo, expeça-se ofício à SERASA, através do SERASAJUD, solicitando a inscrição do nome do(a)s devedor(a)s no seu sistema de proteção ao Crédito, enviando-lhe certidão com o valor da dívida.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se para conhecimento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
