Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogados
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 20412/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected]
DECISÃO 0869619-40.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A(07.***.***/0001-10); MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA(102.***.***-90); SERVIO TULIO DE BARCELOS(317.***.***-34); RADICAL ENGENHARIA E ARQUITEURA LTDA - ME(02.***.***/0001-29);
Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão com sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil e trânsito em julgado em 30/05/2022 (Id. 57357470 e 59110972). O processo foi desarquivado com pedido de retificação do nome do polo ativo em face da cessão de crédito e habilitação do advogado Sérvio Túlio de Barcelos, OAB/MG 44.698 e OAB/PB 20.412-A.
É o relatório.
Decido. Como já fora dito anteriormente, o processo já possui sentença transitada em julgado. O advogado peticionante já se encontra cadastrado no sistema e a advogada Alessandra de Jesus Silva, OAB/SP nº 283.304 já fora excluída.
Diante do exposto, indefiro o pedido de modificação da nomenclatura do polo ativo por ser irrelevante. Intimem-se. Retornem ao arquivo. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição
