Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- JAQUELINE TRINDADE DE SOUTO SILVA
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0869701-61.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Desempenho]
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença promovido por Jaqueline Trindade de Souto Silva em face da PBPREV - Paraíba Previdência, tombado sob o nº 0869701-61.2025.8.15.2001 (ID 126561013). A parte exequente lastreia o pedido executivo no título judicial consubstanciado na sentença homologatória de acordo coletivo proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001, que tramitou originariamente perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital (ID 126561013 e ID 126561027).
O litígio de origem versou sobre a extensão da verba denominada "Bolsa Desempenho Profissional" aos servidores inativos e pensionistas do Grupo Ocupacional Magistério dotados de paridade constitucional. Em sua petição inicial executiva, a exequente postulou a cobrança dos retroativos correspondentes a 30% da verba transacionada, apurados entre outubro de 2015 e maio de 2023, com aplicação de juros de mora e correção monetária, totalizando a quantia executada de R$ 61.786,73 (ID 126561013 e ID 126561029).
Postulou, ainda, os benefícios da gratuidade judiciária e a prioridade processual em razão da idade, além da expedição de requisições de pagamento (RPV/precatório) com o respectivo destaque de honorários contratuais e sucumbenciais (ID 126561013). Por meio da decisão de ID 126646995, foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a intimação da exequente para comprovar a efetiva adesão aos termos do acordo judicial coletivo, anexar o ato de concessão de sua aposentadoria para fins de verificação da paridade e promover a correta habilitação com CPF.
Em resposta ao referido pronunciamento, a exequente compareceu aos autos (ID 136888580), acostando procuração com poderes específicos para acordar e executar (ID 136888582), termo de adesão unificado encaminhado pelo sindicato à Secretaria de Administração do Estado da Paraíba com listagem de aderentes contendo seu nome sob o nº 1.670 (ID 136888583), certidão de trânsito em julgado da avença homologada (ID 136888586) e precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 136888584 e ID 136888585).
