Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IBFC
- Advogado
- DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 315249/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581
DESPACHO
Nº do Processo: 0869737-74.2023.8.15.2001 Classe Processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Anulação e Correção de Provas / Questões] IMPETRANTE: TULIO RENATO LEITE SOARES IMPETRADO: CEL QOC JOSE DE ALMEIDA ROSAS-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLICIA MILITAR DA PAR, ESTADO DA PARAIBA, DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITAÇÃO - IBFC
Vistos etc. Nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC-15, intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal (30 dias), sob pena de subida dos autos à superior instância sem elas. Decorrido este prazo, caso não apresentadas, certifique-se e remetam-se os autos ao TJPB. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Virgínia
L. Fernandes M. Aguiar Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
