Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- JOAO BOSCO DA SILVA
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0869818-52.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença de ações coletivas proferida nos autos da ação coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001 proposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – SINTEP. A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC, referentes ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais. Os autos foram redistribuídos a este Núcleo com respaldo na Resolução 10/2026.
Por fim, observando a aba de "expedientes", tem-se que a parte executada já foi intimada para, querendo, impugnar, mas o prazo decorreu in albis,
É o breve relatório.
Decido. De início, analisando os autos observo que o exequente é idoso, professor aposentado, não havendo indícios de fartos recursos. Assim, defiro a gratuidade judiciária requerida na exordial, nos termos do art. 98, do CPC. Os cálculos apresentados pelo Exequente estão de acordo com o art. 534 do CPC. De acordo com o §3º, do art. 535 do CPC, não havendo impugnação da execução pela Fazenda Pública, será determinado a expedição de precatório (inciso
I) ou o pagamento de obrigação de pequeno valor (inciso II). Com efeito, a homologação da memória de cálculos apresentada pelo Exequente, que não foi impugnada pelo Executado, é medida imposta no integral cumprimento do Código de Processo Civil. De forma que, a medida adequada é o Juízo observar o dever de velar pela duração razoável do processo e reprimir ato protelatório (art. 139, I e II, CPC), em homenagem ao princípio da economicidade processual.
Desta forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e determino o pagamento das obrigações por meio de precatório e/ou RPV, conforme os valores cobrados, nos termos do §3º, I e II, do do CPC. Com relação ao destacamento de honorários contratuais, DEFIRO o pedido, com base nos termos das procurações que instruem a inicial. Publicação automática. Intimem-se as partes.
