Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ATTALE
- Advogados
- SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS (OAB 10858/PB), MAIRA MARIA RABELO PINTO (OAB 18122/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0869964-64.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ATTALE RÉU: EXECUTADO: DEBORA MATOS DE CARVALHO LEITAO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Antes de ser realizada a transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de ID. 108009990. JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
