SENTENÇA
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. ACORDO ENTRE AS PARTES. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Dissolução de União Estável c/c Guarda e Alimentos, nos termos da inicial, no qual as partes firmaram acordo, que fora devidamente protocolado nos autos. Em parecer ministerial, a Representante do Ministério Público pugnou pela homologação da avença (Id 104721390).
É o relatório. Passo a decidir. Cuida-se de Ação de Dissolução de União Estável c/c Guarda e Alimentos pretendendo as partes a homologação judicial dos termos entabulados e junto aos autos, por ocasião da audiência no CEJUSC (Id 104668298). Consoante se observa do processo, o pedido fora subscrito pelos interessados que, de livre e espontânea vontade, declararam a intenção de dissolverem a União Estável.
Com relação à Guarda dos filhos menores, acordaram as partes que será de forma compartilhada, com o lar de referência, o materno e as visitas livres. E, no tocante aos alimentos, o genitor contribuirá com o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), equivalente a 34 % do salário mínimo, divididas as despesas extras, devendo o pagamento do valor ser feito pela metade, de forma quinzenal até o dia 02 e 17 de cada mês, começando a partir do mês de dezembro do corrente ano, que será depositado na conta de titularidade da genitora das crianças através do PIX 700.***.***-60.
Desse modo, estando o processo devidamente instruído com a documentação indispensável e as condições ajustadas pelas partes deliberadas e voluntariamente para a apreciação do presente pedido, e não havendo do conhecimento deste julgador defeito ou vício de vontade, a exemplo do dolo, coação ou erro essencial, que venha a macular a transação, o pedido de homologação deve ser recepcionado. Isto posto, em harmonia com a manifestação ministerial, e tudo mais que dos autos consta, com base nas normas disciplinadoras invocadas c/c 487, III,b c/c o artigo 1000, ambos do CPC,HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, para que surta seus efeitos legais.
Justiça Gratuita. Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se. A presente sentença valerá como mandado de averbação. JOÃO PESSOA 11 de dezembro de 2024. Juiz de Direito