PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0870443-96.2019.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS PRÉDIO PRATA 4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 PROMOVIDO(S): Nome: MYANE FERNANDES DE SOUSA Endereço: R JOSEFA TAVEIRA, 633, BL A, andar 1, ap. 101, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (15ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: MYANE FERNANDES DE SOUSA Endereço: R JOSEFA TAVEIRA, 633, BL A, andar 1, ap. 101, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade. Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC. Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Valor da execução: R$ 41.320,77 (quarenta e um mil, trezentos e vinte reais e setenta e sete centavos) JOÃO PESSOA-PB, 2 de julho de 2024 . De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19103111450214600000024929207
1. PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 19103111450308300000024929210
2. PROCURAÇÃO BF Procuração 19103111450357200000024929211
3. SUBSTABELECIMENTO GERAL Substabelecimento 19103111450401900000024929212
4. ESTATUTO SOCIAL - BRADESCO Documento de Identificação 19103111450447400000024929213
5. TELA RECEITA BRADESCO Documento de Identificação 19103111450528600000024929214
6. CONTRATO Documento de Comprovação 19103111450613200000024929215
7. PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 19103111450681000000024929218
8. NOTIFICAÇÃO POSITIVA Documento de Comprovação 19103111450725100000024929219
9. GRAVAME COMPLETO Documento de Comprovação 19103111450813200000024929220
10. GRAVAME Documento de Comprovação 19103111450866500000024929222 Despacho Despacho 19103114332569000000024937714 Despacho Despacho 19103114332569000000024937714 Outros Documentos Outros Documentos 19112113515692700000025512762 JUNTADA CUSTAS Outros Documentos 19112113515789500000025512769
11. GUIA CUSTAS Documento de Comprovação 19112113515860000000025512770
12. COMP PAG CUSTAS Documento de Comprovação 19112113515906500000025512771 Decisão Decisão 20040221263175100000028523704 Certidão Certidão 20052416332024600000029689981 Certidão Certidão 20052416332024600000029689981 Decisão Decisão 20040221263175100000028523704 Petição Petição 20091620320220900000032890911 MANIFESTAÇÃO - INDICAÇÃO DE DEPOSITÁRIO FIEL Outros Documentos 20091620320476600000032890919 Mandado Mandado 21041421412776500000039799008 Mandado Mandado 21041421412776500000039799008 Diligência Diligência 21071914144593400000043644651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111911572076400000048869075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111911572076400000048869075 Petição Petição 21122014084904200000050122610 Mandado Mandado 22071923155264600000057813383 Diligência Diligência 22081311572369500000058714189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22122116562306100000063809362 Expediente Expediente 22122116562306100000063809362 Outros Documentos Outros Documentos 22122810215166600000063882385 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22122908401022700000063893671 Expediente Expediente 22122908401022700000063893671 Petição Petição 23041615142216600000067288753 Guia - 0870443-96.2019.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041615142389300000067792580 41029 - 422_91 _BD - MYANE FERNANDES DE SOUSA_ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041615142472400000067792581 Despacho Despacho 23080318041180500000072576474 Mandado Mandado 23080710584716200000072671068 Diligência Diligência 23091113054772900000074341212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091312424606600000074473512 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091312424606600000074473512 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101811121761900000076053846 Carta Carta 23101811204801500000076054886 Expediente Expediente 23101811121761900000076053846 Petição Petição 23102501323065200000076374012 JUNTADA DE AR Certidão 24011020151546700000079190456 BANCO DO BRASIL Aviso de Recebimento 24011020151578800000079190457 AVISO DE-7 Aviso de Recebimento 24011020151651700000079190458 Despacho Despacho 24021619350113100000080268217 Despacho Despacho 24021619350113100000080268217 Petição Petição 24031510561494600000082023247 Decisão Decisão 24052822481706100000085713307 .