Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ISADORA SILVA MENESES LIMA
- Advogados
- FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0870829-19.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Seguro, Seguro] Promovente: AUTOR: ISADORA SILVA MENESES LIMA Advogados do(a) AUTOR: DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI - SP358693, FERNANDA DE AVILA E SILVA - SP361634 Promovido(a): REU: ASSOCIACAO DE GERENCIAMENTO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS (AGPV)
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de ação movida por ISADORA SILVA MENESES LIMA em face de ASSOCIAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS (AGPV). Por meio da petição de ID 166681144, a parte promovente manifestou-se em atenção ao ato ordinatório/intimação de ID 165392705 (decorrente da devolução de AR com o motivo "não procurado", ID 165379241 e ID 166269784), demonstrando que o endereço fornecido para a citação da demandada permanece correto e atual.
Ressaltou que a Carta Precatória nº 0000582-50.2026.8.17.3490 (ID 158946356 e ID 166681146), distribuída à Comarca de Toritama/PE, foi expedida erroneamente em nome de pessoa jurídica estranha à lide ("AKIGARANTE CLUBE DE BENEFÍCIOS"). Conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça do Juízo Deprecado (ID 166681147), a diligência deixou de ser perfectibilizada exclusivamente em razão dessa divergência nominal, restando certificado expressamente pelo meirinho que a promovida AGPV de fato funciona no endereço diligenciado.
Comprovada a higidez da localização, acolho o pedido da parte requerente. DAS DETERMINAÇÕES E REEXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
Diante do exposto: a) Torno sem efeito a intimação de ID 165392705 e afasto a penalidade de extinção do feito, tendo em vista a confirmação de que o endereço constante dos autos é o correto; b) Determino à Secretaria que providencie, com a máxima urgência, a expedição da CARTA PRECATÓRIA CÍVEL dirigida ao Juízo de Direito da Comarca de Toritama/PE, instruindo o mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com estrita observância aos dados corretos da parte ré: Promovido: ASSOCIAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS (AGPV) CNPJ: 27.***.***/0001-79 Endereço: Avenida Dorival José Pereira, nº 685, Bairro Duque de Caxias, Toritama/PE, CEP: 55.125-000 Referência e geolocalização: Link de Acesso no Google Maps c) Mantenho a AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL já aprazada para o dia 30 de setembro de 2026, às 10h00, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij; d) Oficie-se / Depreque-se ao Juízo da Comarca de Toritama/PE, solicitando especial urgência no cumprimento e na imediata devolução da precatória cumprida, haja vista a proximidade da data designada para o ato conciliatório e instrutório; e) Fica a demandada expressamente advertida de que o não comparecimento injustificado importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, nos termos do da .
