Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870896-18.2024.8.15.2001
DECISÃO
Vistos. Verifica-se, da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça João Bosco de Freitas (ID nº 127962380), que o perito judicial anteriormente nomeado, Áquila Daniel Fernandes de Oliveira Flor, veio a óbito em 18/10/2025, conforme informado por familiares, razão pela qual restou frustrada a diligência de intimação e, por conseguinte, inviabilizada a realização da prova pericial por ele designada. Diante da notícia do falecimento nomeio a empresa EXPERTISE PERÍCIAS TÉCNICAS E JURÍDICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 39.***.***/0001-07, para o encargo de perito judicial, na pessoa de seu representante legal, Marcos Antonio Rodrigues da Silva, CPF nº 080.***.***-63, nos termos do art. 465, §6º, parte final, do CPC, independentemente de compromisso.
Determino ao cartório que proceda à intimação do perito nomeado, por meio dos seguintes contatos: Telefone: (83) 9.8208-8612 - E-mail: [email protected] O perito deverá, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, apontando o valor dos honorários periciais, observado que nesta oportunidade, deixo de fixar previamente o valor dos honorários, tendo em vista a necessidade de o profissional considerar a complexidade da demanda, a qual envolve apuração de eventual defeito de fabricação em veículo que resultou em incêndio, com alegações técnicas detalhadas em ambas as defesas.
Assim, mostra-se mais adequado que a proposta de honorários seja formulada pelo perito após a apresentação dos quesitos pelas partes, de modo a refletir adequadamente a extensão da atividade pericial (CPC, art. 465, §2º, I e III). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se novamente o perito para que, com base nos pontos controvertidos e na complexidade da perícia requerida, apresente proposta de honorários, a qual será submetida à homologação judicial. Com a apresentação da proposta, deverá ser intimado o Banco promovido para realizar o pagamento integral dos honorários, sob pena de ser acolhido, por analogia, o disposto no art. 465, §4º, do CPC, e considerado o laudo eventualmente juntado pelo autor, se assim requerido.
O perito, após aceitar o encargo, deverá juntar aos autos seu currículo profissional com comprovação de especialização; os dados de contato atualizados, especialmente endereço eletrônico para onde serão dirigidas as futuras intimações pessoais (CPC, art. 465, §2º). Por fim, o laudo técnico deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aceitação do encargo, nos termos do art. 473, §3º, do CPC.
Cumpra-se. João Pessoa, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito