Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ADALBERON WILSON GOMES
- Advogados
- NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO (OAB 24471/PB), LISANKA ALVES DE SOUSA (OAB 10662/PB), REBECA SOUSA SILVA (OAB 26870/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0871030-45.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ADALBERON WILSON GOMES EXECUTADO: JOSE LEONARDO RODRIGUES, MARCELA FREITAS DE BRITO RODRIGUES, ELIANE PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
VISTOS, ETC.
RELATÓRIO
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. MOTIVAÇÃO O autor requereu a extinção da ação em razão da perda de objeto. Assim, não deverá a ação prosseguir se inexiste interesse do autor, devendo o feito ser extinto sem julgamento de mérito. Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE. Publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito em substituição
