Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- RAFAELA PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691
DECISÃO [Piso Salarial] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0871204-20.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: RAFAELA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA
Vistos, etc. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Trata-se de execução de título judicial proposta pela parte exequente em face do ESTADO DA PARAÍBA, através da qual requer o cumprimento da sentença homologatória de acordo judicial, realizado nos autos da Ação Coletiva nº 0847658-09.2020.8.15.2001 que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital – Acervo A, referente à implantação e pagamento dos valores retroativos do Piso Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal 11.738/2008, com valores divulgados anualmente pelo Ministério da Educação, à título de vencimento básico, para os professores da rede pública do Estado da Paraíba contratados por excepcional interesse público ou pro tempore, conforme a carga horária prestada.
Quanto a obrigação de pagar, nos moldes do art. 535, do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, para, querendo, no prazo de trinta dias impugnar a execução. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 535, §2º). Diante da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, desde que devidamente apresentado pelo impugnante os cálculos do valor que entende ser devido, e que a mesma verse exclusivamente acerca de divergência de valores, intime-se a parte exequente oportunizando que a mesma concorde com o valor apresentado, no prazo de 10 dias.
Em caso de discordância do exequente em relação à impugnação, remetam os autos à contadoria. Com retorno dos mesmos, as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados no prazo comum de 10 dias. Passado o prazo retornem os autos conclusos para sentença. Não impugnada a execução ou caso o exequente concorde com a impugnação, ficam homologados, desde já, os cálculos apresentados, devendo-se após o trânsito em julgado dessa decisão, certificá-lo e adotar as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor):
