Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0871260-63.2019.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que encontra-se pendente a apreciação de habilitação dos herdeiros de ID113292398, recebo o pedido de habilitação. Cite-se os requeridos para no prazo de 05 (cinco) dias se pronunciarem sobre o pedido de habilitação, tudo nos termos do art.689 e art.690. JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
