Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALESKA DE OLIVEIRA CAMPOS
- Advogado
- CYRO CESAR PALITOT REMIGIO ALVES (OAB 22882/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
SENTENÇA
Processo nº: 0871470-07.2025.8.15.2001 Assunto: [Contratos de Consumo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: CYRO CESAR PALITOT REMIGIO ALVES(077.***.***-01); VALESKA DE OLIVEIRA CAMPOS(619.***.***-44); Polo passivo: LAUNCH PAD TECNOLOGIA E SERVICOS S.A(13.***.***/0001-05); BANCO ITAUCARD S.A.(17.***.***/0001-70); ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO(021.***.***-32); FABIANA DINIZ ALVES registrado(a) civilmente como FABIANA DINIZ ALVES(028.***.***-97);
Vistos etc.
I-
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVIÇOS E PAGAMENTOS LTDA. – HOTMART, em face da sentença proferida nos autos, alegando, em síntese: a) Omissão/Nulidade: A ausência de citação da corré KAIROS TREINAMENTOS, indicada na inicial; b) Contradição: A condenação em obrigação de fazer (restabelecimento de acesso) quando a própria autora teria manifestado desinteresse em continuar o curso.
A autora apresentou contrarrazões (id 156621235), aduzindo que "a ausência de citação de uma eventual empresa parceira da ré não gera qualquer nulidade processual, pois a empresa que foi processada tem o dever legal de responder integralmente perante o consumidor".
II- FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, porquanto são tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante para o fim de sanar a contradição apontada, sendo, todavia, desnecessária a anulação da sentença, bastando o ajuste do seu dispositivo por meio da via aclaratória. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a obrigação de gerir e restabelecer o acesso ao conteúdo técnico do curso é de responsabilidade exclusiva da produtora KAIROS TREINAMENTOS.
