Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NUTTRIVIDA COMERCIO, SERVICOS, ALIMENTACAO E RESTAURANTE LTDA
- Advogados
- ANDRÉ MARTINS PEREIRA NETO (OAB 16180/PB), JOSE RAFAEL TARGINO DE OLIVEIRA (OAB 35651/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ACERVO ÚNICO (RES. TJPB Nº 10/2026, ART. 8º, e SEI Nº 005204-83.2025.8.15) Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581
DESPACHO
Nº do Processo: 0871813-03.2025.8.15.2001 Classe Processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Abuso de Poder] IMPETRANTE: NUTTRIVIDA COMERCIO, SERVICOS, ALIMENTACAO E RESTAURANTE LTDA IMPETRADO: COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA TÁ NA MESA, GYBRAIANA DIAS DE FRANÇA, ESTADO DA PARAIBA
Vistos, etc. Decorrido o prazo sem apresentação de comprovação do cumprimento da medida liminar por parte do impetrado, a impetrante apresentou requerimento de majoração da multa diária. O ordenamento jurídico, prezando pelo respeito ao cumprimento das decisões judiciais, apresentam formas de coerção para fazer cumprir suas decisões: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE IMUNOGLOBULINA HUMANA – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – DESCUMPRIMENTO REITERADO DE LIMINAR – PENHORA ONLINE DETERMINADA PELO JUÍZO DE ORIGEM - ART. 139, IV, DO CPC - MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – CABIMENTO -
DECISÃO
MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A manutenção da penhora é impositiva na hipótese em razão do descumprimento reiterado da decisão que determinou o custeio do tratamento de urgência prescrito a agravada. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1002136-67.2023.8.11.0000, Relator: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 29/03/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/04/2023)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MAJORAÇÃO DA MULTA APLICADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO REITERADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. - Conforme disposto pelo art. 537 do Código de Processo Civil, a multa por descumprimento da obrigação de fazer pode ser majorada nas hipóteses em que a parte descumprir a decisão do juízo - Verificado o descumprimento reiterado da parte em face da qual as astreintes haviam sido inicialmente arbitradas, mostra-se salutar a majoração da multa, em valor proporcional e razoável. (TJ-MG - AI: 10000204434260003 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 17/11/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/11/2022) Desta forma, determino: a parte impetrada e OFICIE-SE a autoridade coatora, como autoridade responsável pela execução do ato determinado na Decisão do ID 12815963 e Despacho do ID 156282292 (que seguirá em anexo) para, em 05 (cinco) dias, cumprir o referido decisum, na forma determinada, devendo juntar aos autos a comprovação do referido cumprimento.
