Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LINDALLY GONZAGA FERREIRA DE SOUSA
- Advogados
- ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE (OAB 14742/PB), LORENA CARNEIRO PEIXOTO (OAB 22374/PB), JOSE VICTOR LIMA ROCHA (OAB 28738/PB), GIULIA CAVALCANTI AZAMBUJA (OAB 35156/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872034-83.2025.8.15.2001 [Curatela]
AUTOR: LINDALLY GONZAGA FERREIRA DE SOUSA REU: IZABEL GONZAGA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Ação de Curatela com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por LINDALLY GONZAGA FERREIRA DE SOUSA em face de sua genitora, IZABEL GONZAGA FERREIRA DE ALBUQUERQUE. A requerente narra que a requerida, com 60 anos de idade, apresenta um quadro de uso prejudicial de álcool e comportamento pródigo, o que a torna incapaz de gerir seus atos e seu patrimônio. Alega que tal condição resultou em superendividamento, com uma dívida superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em execução judicial, conforme processo nº 0802817-23.2024.4.05.8201.
A petição inicial, identificada pelo ID 127294041, descreve a progressiva deterioração financeira da requerida, que, mesmo após a aposentadoria como servidora municipal, continuou a contrair empréstimos consignados de forma descontrolada, comprometendo integralmente sua renda. Foram juntados documentos médicos (ID 127294046) que atestam o acompanhamento da requerida no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) por uso prejudicial de álcool, com prescrição de medicamentos.
A autora sustenta que, apesar da ausência de um laudo médico circunstanciado no momento da propositura da ação, devido ao início recente do tratamento, o conjunto probatório, incluindo vídeos, capturas de tela de conversas e documentos de cobrança (IDs 127294048, 127295749 e 127294047), demonstra a vulnerabilidade da requerida e a urgência da medida protetiva. Foram formulados pedidos de gratuidade judiciária e de prioridade na tramitação do feito.
Em despacho de ID 128164084, foi deferido o pedido de gratuidade judiciária. Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar: Laudo médico circunstanciado que atestasse o grau de discernimento e a capacidade de exprimir vontade da interditanda, termos de anuência de outros filhos, se existentes, acompanhados de seus documentos de identificação e certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge da promovida.
