Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0872391-63.2025.8.15.2001
DECISÃO
A petição inicial é o ato introdutório pelo qual a parte expõe o conteúdo do seu pedido, as partes devem estar devidamente identificadas, devendo ser regida de forma clara, compreensível, objetiva e de acordo com os termos do Código de Processo Civil. Em análise dos autos, verifica-se que a petição vestibular não preenche os requisitos necessários à sua apreciação, devendo, portanto, ser emendada, conforme preceitua o art. 321 do CPC.
"Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Analisando detidamente os autos, observa-se que a peça inicial está desacompanhada de documentação necessária a sua instrução, estando ausente documento que demonstre que a parte autora é microempresa ou empresa de pequeno porte.
Diz o artigo 5º, inciso I, da Lei 12.153/09 que só podem ser autores nos juizados especiais da fazenda pública as pessoas naturais, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Assim, a apresentação de documento comprobatório dessa condição é requisito indispensável da inicial, visto que permite a análise acerca da existência de legitimidade para ser parte. Respeitando o princípio da economia processual, o qual deve prevalecer, oportunizo a parte autora que se emende ou complete a peça exordial de forma a garantir a devida prestação jurisdicional.
Assim sendo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar ou completar a inicial, conforme art. 321, do CPC, no sentido de juntar aos autos documento que indique se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito