Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DENISI COSTA CAVALCANTE
- Advogado
- GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR (OAB 15467/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872932-96.2025.8.15.2001 AUTOR: DENISI COSTA CAVALCANTE REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Trata de ação ajuizada por DENISI COSTA CAVALCANTE, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 127770862, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu. No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual. Custas iniciais dispensadas para esse ato. Após, arquivem os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publicações e Intimações eletrônicas.
CUMPRA COM URGÊNCIA. João Pessoa, data da assinatura digital. Juiz de Direito em Substituição
