Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EXPECTATIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- Advogados
- HELDER RAFAEL CAVALCANTI LOUREIRO (OAB 24379/PB), LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE MELO (OAB 30304/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
SENTENÇA
Nº do Processo: 0873033-70.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EXPECTATIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME REU: ESQUADRIAS E VIDROS PB, CLEBER GOMES DA SILVA
Vistos, etc. Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido: Não há falar em gratuidade judiciária no primeiro grau dos juizados, porquanto inexiste cobrança de custas ou honorários, salvo litigância de má-fé, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. A presente ação deve ser extinta, em razão da complexidade da causa. Compulsando-se os autos, foi afirmado pelo promovente que contratou os serviços da promovida para que essa confeccionasse vidros, portas e guarda-corpo em apartamentos, totalizando o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Após a instalação o construtor realizou a entrega dos apartamentos e os moradores vieram a perceber que algumas janelas estavam com avarias tanto nas esquadrilhas quanto nos vidros (manchas), oportunidade em que buscou o responsável pela montagem, mas até o presente momento não conseguiu solucionar a sua demanda que vem se prolongando desde novembro de 2023. Com isso, o promovente busca o judiciário pleiteando que a promovida faça a substituição de todas as esquadrias, sem ônus para a empresa promovente, bem como requer indenização por danos morais no valor de R$ 28.000,00.
Para fins comprobatórios a promovente juntou aos autos Boletim de Ocorrência (Id. 103958808), alguns comprovantes de pagamento (Ids. 103958816, 103958818, 103958820 e 103958821), orçamentos (Ids. 103958824, 103958826 e 103958827), nota fiscal (Id. 103958830), reclamações (Ids. 103958837), foto de esquadra (Id. 103958841), vídeo de esquadras (Id. 103958844), dentre outros documentos. No entanto, para proceder com analise do presente caso em sede de Juizado Especial seria necessária a presença de laudo técnico atestando a origem das manchas apresentadas, se de fato são decorrentes da fabricação/ instalação ou se essas manchas decorreram do mal armazenamento dos produtos ou oxidação natural do material.
