Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- JAINY DA COSTA RODRIGUES
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0873313-07.2025.8.15.2001 GABINETE VIRTUAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face do ESTADO DA PARAÍBA. No ID 136023096, o ESTADO DA PARAÍBA anuiu ao valor perseguido pelo exequente. Inexistindo controvérsia quanto ao quantum debeatur, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, fixando o crédito exequendo no valor de R$ 34.678,30 (trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos), já incluso os honorários no importe de R$ 3.152,57 (três mil e cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
EXPEÇA-SE o competente Requisitório de Pagamento, na forma constitucional (RPV ou Precatório, conforme o teto legal), no valor apurado na planilha de cálculos constante do ID 127481470, devidamente atualizado até a data da efetiva expedição. Comprovado o pagamento, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico para levantamento dos valores, INTIMANDO-SE a parte exequente para que se manifeste acerca da suficiência do pagamento, no prazo legal, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como quitação.
Caso necessário, intime-se para informar dados bancários. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. João Pessoa - PB, data e assinatura eletrônicas FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
