Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARIA JOSE GOMES LOPES
- Advogado
- FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA (OAB 18025/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0873708-96.2025.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160), [Adicional de Desempenho] EXEQUENTE: MARIA JOSE GOMES LOPES EXECUTADO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, IX, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR o executado para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
João Pessoa, 10 de setembro de 2026 ALEXSANDRA SARMENTO ALEXANDRE Técnico Judiciário
