Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ISLANE CRISTINA ALVES DA SILVA
- Advogado
- ISLANE CRISTINA ALVES DA SILVA (OAB 32041/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
SENTENÇA
Nº do Processo: 0874054-47.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: WILKA LETICIA MENDES MOURA REU: MARIO CEZAR DOS SANTOS MORAIS 015.***.***-07
Vistos, etc.
I –
RELATÓRIO
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível instaurado por WILKA LETICIA MENDES MOURA em face de MARIO CEZAR DOS SANTOS MORAIS (GRAND CELL), no qual a autora alega que, em 20 de setembro de 2025, pagou a quantia de R$ 400,00 à assistência técnica requerida pelo conserto de seu iPhone 12 Mini. Alega que, após a realização do serviço, o aparelho passou a exibir a mensagem "Aparelho Perdido", tornando-o inutilizável, e que o réu teria utilizado peça oriunda de aparelho roubado no conserto.
Requer indenização pelos danos materiais no valor de R$ 2.600,00 (custo do iPhone mais o valor do reparo) e dano moral no montante de R$ 5.000,00, totalizando o valor da causa de R$ 7.600,00. O réu, em contestação apresentada pela advogada constituída, sustenta que o serviço foi prestado de forma adequada, limitando-se ao reparo técnico da placa lógica danificada por contato com água, sem qualquer troca de placa ou modificação de IMEI.
