Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MERCIANO ROBERTO DE BARROS
- Advogado
- JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES (OAB 27566/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0874137-97.2024.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este concordou com os valores apresentados.
É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art. 535, §3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;
II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado concordou com os valores apresentado pelo exequente.
Por tal razão homologo os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV o que faço com base no art. 535 e art. 487, I do CPC. Assim, expeçam-se RPV em favor do autor, observando o valor teto do requisitório, conforme renúncia acostada na petição de ID. 158348438. Ademais, DEFIRO o destacamento dos honorários contratuais, no montante de 30% (trinta por cento), ao advogado da parte autora, consoante contrato de ID. 158348437.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes. Na oportunidade de sua intimação, o exequente também deverá tomar ciência do cumprimento da obrigação de fazer comprovado no ID. 160791064.
