Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0874193-33.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: T. F. D.
L. T.
SENTENÇA
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré.
Vistos, etc. A.
C. F. E.
I. S.. ajuizou ação de busca e apreensão em face de T. F. D.
L. T., todos devidamente qualificados, alegando as razões de fato e de direito contidas na inicial. Ajuizada a demanda, a parte autora atravessou petição requerendo a sua desistência, antes da citação (id. 159916288), uma vez que o réu realizou o pagamento das parcelas em atraso após a propositura da ação. Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do CPC. Por oportuno, registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC/2015, sendo desnecessária a intimação do executado para anuir o pedido de desistência requerido, haja vista que este não integrou a relação processual, pois sequer foi citado.
Ademais, a exequente apresentou o pedido bem anterior à fase de julgamento da ação, cumprindo, com isso, o regramento estabelecido no art. 485, § 5º, do CPC/2015. Dessa forma, a homologação da desistência postulada pela exequente é medida que se impõe.
